7 direitos trabalhistas relevantes na hora da contratação3 min read

A preocupação com os direitos trabalhistas é (ou, pelo menos, deveria ser) unânime entre empregadores. Entretanto, devido à grande complexidade da nossa legislação, muitas vezes alguns deles podem passar despercebidos, pois há muitas dúvidas e fatos desconhecidos quando o assunto envolve esses direitos.

Se você já se deparou com essas dúvidas e sente-se angustiado com a possibilidade de não proceder conforme a lei para com seus funcionários, continue lendo este artigo. Listamos abaixo sete direitos trabalhistas relevantes na hora da contratação. Confira!

1. Salário mínimo

O valor do salário mínimo é definido pelo governo a cada ano. Para cumprir a lei, você deve ter atenção a esse valor. A contratação em regime de jornada integral por um valor menor é proibida. Estágios ou outros tipos de contrato devem ser discutidos com o contador.

Também é preciso atentar que, paralelo a isso, está o piso salarial para cada categoria, que também precisa ser observado. É necessário informar-se sobre como proceder caso a caso.

2. Décimo terceiro salário

Todo funcionário contratado em regime CLT tem direito ao décimo terceiro salário, proporcional aos meses trabalhados durante o exercício vigente. A primeira parcela deve ser paga sempre até o dia 30/11 e, a segunda, até 20/12.

3. Aviso prévio

O aviso prévio ocorre quando há a demissão de um trabalhador sem justa causa. O período de duração é de 30 dias e mais três dias para cada ano que o funcionário esteve na empresa. Sendo assim, um empregado que está contratado há cinco anos tem direito a 45 dias.

Esse período pode ser trabalhado ou indenizado. Se indenizado, o prazo para que o patrão faça o acerto é de 10 dias corridos. Se for trabalhado, esse prazo deverá ser de um dia útil após o término do contrato de trabalho.

4. Seguro-desemprego

É importante lembrar que o funcionário que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. Caso a demissão tenha sido involuntária e não haja justa causa, o direito deverá ser concedido.

A quantidade de parcelas e o valor de cada uma delas é definido por lei, de acordo com o salário e o tempo que o trabalhador permaneceu na empresa. Demissões por justa causa também pressupõem a perda do benefício.

5. Liberdade de associação ao sindicato

Todo funcionário pode associar-se ao sindicato da classe, sem que isso lhe traga prejuízos ou ônus junto ao empregador. Entretanto, trata-se de algo opcional. A associação compulsória também não é considerada legal, tendo o empregado o livre arbítrio para escolher associar-se ou não.

6. Descanso semanal remunerado

A jornada integral de trabalho pressupõe 44 horas semanais. Todo funcionário que se submete a ela tem direito ao descanso semanal remunerado, de preferência aos domingos. Entretanto, esse dia pode variar de acordo com as diretrizes da empresa, contanto que o funcionário esteja ciente no momento da contratação.

Empresas que não exercem atividades aos sábados podem fazer uma espécie de compensação: o funcionário trabalha por nove horas de segunda a quinta, e oito horas às sextas. Dessa forma, as quatro horas do sábado são compensadas.

7. Férias anuais com adicional

Ao término de cada exercício de um ano, o funcionário tem direito a férias remuneradas com adicional de um terço sobre o seu salário. O empregador deve ficar atento para que o empregado não fique com duas férias vencidas.

Cumprir todos esses direitos trabalhistas faz com que o empregador não corra o risco de sofrer com problemas fiscais. Além disso, seguir normas como essas contribui para que a empresa tenha mais chances de garantir uma boa qualidade de vida para seus colaboradores.

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