Estudo mostra efeitos da simplificação tributária na cadeia têxtil e de confecção6 min read
O Centro Mackenzie de Liberdade Econômica (CMLE), think-tank liberal acadêmico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) divulgou o estudo Os efeitos potenciais do regime tributário competitivo para confecção (RTCC): uma aplicação de vetores autorregressivos (VAR), produzido pelo coordenador do Centro, professor Vladimir Fernandes Maciel; pelo professor Ulisses Monteiro Ruiz de Gamboa, pesquisador do CMLE; por Bruno Dale Vendruscolo, mestre em Economia pela UPM; e por Haroldo Silva, consultor da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), do Sindivestuário-SP e do Sinditêxtil-SP.
O levantamento tem como objetivo apresentar os potenciais efeitos de uma proposta de simplificação e redução de alíquota de tributos no setor de confecções, chamada de Regime Tributário Competitivo para Confecção (RTCC), que foi elaborada pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) em 2013.
A ideia de observar esse setor surge pelo fato do Brasil ser um dos poucos países do Ocidente a contar com a presença de todos os elos da cadeia têxtil e de confecção em seu território, sendo o quinto maior produtor têxtil e o quarto maior produtor de vestuário do mundo – e que tem como foco de produção o atendimento da demanda doméstica. A cadeia produtiva gera também, em torno de 1,1 milhão de postos formais de trabalho.
Ademais, a etapa da confecção de vestuários apresenta um grande número de empresas de pequeno porte, com significativo nível de informalidade e perda de produtividade decorrentes da ausência de ganhos de escala. Boa parte dessa situação advém das características do regime tributário prevalecente no setor.
Segundo os autores, existem três regimes válidos para o setor de confecção: simplificado (Simples), lucro presumido e lucro real. Se por um lado o desenho do regime tributário cria incentivos para formalização das pequenas empresas por meio do Simples, de outro, desincentiva o crescimento e os ganhos de escala, pois um eventual aumento de faturamento pode implicar mudança de regime e elevação consequente das alíquotas. O raciocínio econômico que pode sacrificar ganhos de produtividade e eficiência está relacionado à avaliação de o ganho adicional de receita decorrente da maior escala de produção ser menor que o custo adicional por mudança de regime de tributação. A Abit identificou uma carga tributária média de 18% sobre a receita bruta desse setor, nas empresas que possuem cinco ou mais funcionários – não incluído Microempreendedor Individual (MEI).
Dessa forma, o RTCC simplificaria os procedimentos e reduziria a carga tributária federal incidente nas empresas do setor de confecção de vestuários para 5% da receita bruta, passando para um processo de recolhimento único efetuado mensalmente e com adesão voluntária. Nesse caso, a carga tributária de 5% se refere a 1% da Contribuição Patronal à Previdência (CPP) e 4% totalizando os seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para avaliar e simular os impactos da proposta, os autores adotaram estimativas econométricas por vetores autorregressivos (VAR), um modelo matemático que relaciona todas as variáveis anteriores num sistema de equações, em que cada uma delas depende de suas próprias defasagens e das relativas às demais. Assim, foram construídos dois cenários: cenário atual, que supõe que a atual carga tributária sobre as confecções será mantida até dezembro de 2030, e o cenário RTCC, que assume redução gradual dessa tributação, a partir de 2019, chegando-se a 5% no final do período.
Na parte teórica, os professores assumem que deveria se esperar que a produção de vestuário dependa positivamente das expectativas dos empresários do setor, pois, quanto mais otimistas elas forem, maior será a disposição a produzir ao longo dos próximos meses, e vice-versa. Por sua vez, uma taxa de câmbio mais alta incrementará a competitividade do vestuário nacional, o que implicará a expansão de sua produção, e vice-versa.
Por sua vez, os salários pagos no setor e o custo de capital, ao representarem importantes fatores de custo para suas empresas, deveriam apresentar relação negativa com a quantidade de confecções de vestuário fabricadas. Além disso, um aumento na relação entre preços de exportação com preços de importação, incentivará as vendas externas de vestuário, ao mesmo tempo que inibirá suas compras no exterior, provocando um estímulo à produção desse segmento industrial, e vice-versa. Finalmente, quanto maior for a carga tributária incidente sobre a receita bruta do setor, menor será sua lucratividade, reduzindo sua atividade, e vice-versa.
O resultado obtido foi que que a mudança do regime tributário atual para o RTCC resultaria em aumentos progressivos da produção e do emprego, acompanhando a redução tributária gradual, alcançada a partir dessa mudança. A tributação total sobre os dois setores também apresentaria crescimento, apesar da paulatina redução da carga tributária, pois esta faz crescer a produção e o emprego, elevando a base tributável.
Esse cenário é confirmado ao verificar que os impactos da mudança de regime tributário, tanto para o setor vestuário como para o setor têxtil, seriam apreciáveis, culminando com aumentos de produção em 2030, que alcançariam 62,2% e 42,4%, respectivamente.
Assim, a mudança do regime tributário atual para o RTCC resultaria, no caso da confecção de vestuário, em aumento de produção, emprego e tributação de 557.691 unidades, 546.537 postos de trabalho e R$ 4,1 bilhões de tributação, respectivamente. Para o setor têxtil, os incrementos alcançariam 644.152 unidades, 96.623 postos de trabalho e R$ 2,7 bilhões de arrecadação, respectivamente.
Todos esses aumentos seriam progressivos, acompanhando a redução tributária gradual, alcançada a partir da mudança para o RTCC. A tributação total sobre os dois setores também apresenta crescimento, apesar da paulatina redução da carga tributária, pois esta faz crescer a produção e o emprego, elevando a base tributável.
“Em um momento de discussão de reforma tributária, esse insight no setor de confecção pode ser utilizado em outros setores da economia que tenham semelhanças na tributação e sejam intensivos de mão de obra, a simplificação pode criar um efeito positivo na cadeia produtiva como um todo”, pontua o coordenador do CMLE, professor Vladimir Fernandes Maciel. Ademais, o que o estudo apresenta é uma proposta real, que consegue ser comprovada por meio de dados e cálculos estatísticos de que existe uma forma de simplificar a tributação e apresentar ganhos de longo prazo na arrecadação.
Fonte: Sinditextil SP